segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

QUANDO É POSSÍVEL ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS


De acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:

- o servidor pode acumular dois cargos de professor; 
-pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
-pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Nestes três casos, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo. 

Cargo técnico ou científico

Nos casos específicos de professor e de profissionais de saúde, a regra é bem clara, porém, muitas dúvidas pairam quanto à questão de acúmulo de cargo técnico ou científico. O que é um cargo técnico?

De acordo com a Constituição Federal (art. 37, XVI, “b”), é considerado cargo técnico ou científico aquele que necessite de aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade.

Aposentadoria

A regra geral, que a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sustentam, é que é possível para o servidor público aposentado, assumir um novo emprego público por intermédio de concurso. Porém, neste caso, é necessário que se opte ou pela aposentadoria ou pelo salário do emprego público, sendo proibida a acumulação simultânea, exceto nos três casos já citados anteriormente (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).

“Se o servidor ingressou antes da promulgação da Constituição Federal em 1988, receberá normalmente o salário e a aposentadoria. Porém, se entrou após, deverá observar as regras de acumulação de cargos estabelecidas na Constituição vigente. Se permitida a acumulação dos dois cargos, receberá as duas aposentadorias”, ressalta De Lucca.

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