domingo, 26 de fevereiro de 2017

CONCURSO PÚBLICO X SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Saiba quais as diferenças entre concurso público e seleção pública simplificada
No concurso público os aprovados possuem vínculo permanente com o Estado e estabilidade após o estágio probatório, que é de três anos. Já na seleção pública o vínculo é temporário, pois o objetivo da seleção é suprir as necessidades de funcionários por um determinado período, geralmente de um ano, que pode ser renovado por mais um ano ou não, pois não há obrigatoriedade. Logo, ao contrário dos concursos públicos, não há estabilidade para quem for classificado em seletivos.

O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente. Já o inciso IX do mesmo artigo permite que seja feita uma seleção mais simplificada para contratar funcionários temporários, ou seja, que apenas ocupem determina função pública. Para a realização de seleção pública é necessário previsão em lei de cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional, como nos casos de calamidade pública.

Em explicação ainda mais simples, as regras do concurso público são as mesmas de um processo seletivo. O que difere é em relação a ocupação, se será cargo público ou função pública, se a contratação será efetiva ou precária.

Ainda sobre a diferença entre concursos e seletivos, chama a atenção o fato da seleção pública ser realizada quando se tem uma situação de urgência, enquanto que os concursos públicos são feitos quando o objetivo é criar estabilidade para os funcionários, que passarão a ser considerados servidores. 

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