Febre, hemoptise, dispnéia e suores noturnos.
A vida inteira que podia ter sido e que não foi.
Tosse, tosse, tosse.
(Manuel Bandeira – Pneumotórax)
A saúde esta assegurada na Constituição Federal como um direito
de todos. O artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Desta forma, a saúde passou a ser um direito público subjetivo,
bem jurídico constitucionalmente tutelado. Ao poder público incumbe
formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir
aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar.
A regra inscrita no artigo 196 tem caráter programático, cujos destinatários
são todos os entes políticos (Estados e Municípios) que constituem no plano institucional a
organização federativa do Estado Brasileiro. É um direito que não pode ser
convertido numa promessa institucional, implicando no descumprimento do
preceito constitucional.
Leny Pereira da Silva –
Subprocuradora Geral do Distrito
Federal
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