CARGO EM COMISSÃO - Art. 37, V, CF
- Um lugar no quadro funcional da Administração que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades;
- Utilizado para direção, chefia e assessoramento, antigamente denominado cargo de confiança;
- Pode ser ocupado por qualquer pessoa, reservado um limite mínimo previsto em lei que só pode ser atribuído aos servidores de carreira.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Art. 37, V, CF
- Somente um conjunto de atribuições e responsabilidades;
- Utilizado para direção, chefia e assessoramento;
- Só pode ser ocupado por servidores titulares de cargos efetivos
Direito Administrativo
Fernanda Marinela
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