quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

CARGO EM COMISSÃO e FUNÇÃO DE CONFIANÇA


CARGO EM COMISSÃO - Art. 37, V, CF

- Um lugar no quadro funcional da Administração que conta com um conjunto de atribuições e responsabilidades;

- Utilizado para direção, chefia e assessoramento, antigamente denominado cargo de confiança;

- Pode ser ocupado por qualquer pessoa, reservado um limite mínimo previsto em lei que só pode ser atribuído aos servidores de carreira.

FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Art. 37, V, CF

- Somente um conjunto de atribuições e responsabilidades;

- Utilizado para direção, chefia e assessoramento;

- Só pode ser ocupado por servidores titulares de cargos efetivos

Direito Administrativo
Fernanda Marinela

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