quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O QUE É LICENÇA PRÊMIO, QUEM TEM DIREITO E COMO RECEBER?


O QUE É?

É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício, ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. 

A licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício.

O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é, direito à licença prêmio não possui prazo para ser usufruído.

A competência para a sua concessão é da chefia do órgão de origem do servidor.

COMO REQUERER?

A licença prêmio é requerida pelo próprio servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo possui os requisitos para requerer o direito. 

Vale lembrar que mesmo que o servidor possua os requisitos necessários, fica a critério da administração negar, mas terá que justificar e dar um prazo para pleitear novamente.






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