O QUE É?
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício, ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
A licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício.
O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade, isto é, direito à licença prêmio não possui prazo para ser usufruído.
A competência para a sua concessão é da chefia do órgão de origem do servidor.
COMO REQUERER?
A licença prêmio é requerida pelo próprio servidor, no órgão de origem, onde ocorre uma análise para avaliar se o mesmo possui os requisitos para requerer o direito.
Vale lembrar que mesmo que o servidor possua os requisitos necessários, fica a critério da administração negar, mas terá que justificar e dar um prazo para pleitear novamente.
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