A presidenta da
República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 8 de março de 2016, sem vetos, a
Lei Ordinária nº 13.257/16, que cria a Política Nacional Integrada para a
Primeira Infância. Na lei, inúmeras medidas foram adotadas visando ampliar a
proteção aos direitos de crianças entre 0 e 6 anos de idade no Brasil, mas nada
foi equacionada quanto ao direito dos pais de acompanhar seus filhos nos
médicos sem prejuízo da remuneração.
Hoje, a maior parte
das empresas não aceita o Atestado Médico apresentado pelos pais para
“acompanhamento” dos filhos ao médico, o que contraria as políticas da proteção
integral do menor de zero a seis anos, propagadas pela recente Lei 13.257/16
que busca assegurar todas as oportunidades e facilidades, no desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social da criança, em condições de
liberdade e de dignidade.
Para dizer que nada
foi feito nesse sentido, o artigo 22 da lei nova alterou o artigo 12 do
Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a vigorar da seguinte forma:
“Art. 12. Os
estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de
terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições
para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos
de internação de criança ou adolescente.”
Apesar de garantir a
presença de um dos pais ao lado do filho dentro do hospital, perdeu o Governo a
possibilidade de equacionar o “atestado médico de acompanhante”, que é
fundamental para que um dos pais ou responsável, sem prejuízo do salário e do
emprego, acompanhe o filho e/ou criança enferma nas consultas médicas e nos
casos de internação de criança ou adolescente.
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