quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

NOVA LEI 13.257/16 NÃO REGULA O ATESTADO DE ACOMPANHANTE!


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou no dia 8 de março de 2016, sem vetos, a Lei Ordinária nº 13.257/16, que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Na lei, inúmeras medidas foram adotadas visando ampliar a proteção aos direitos de crianças entre 0 e 6 anos de idade no Brasil, mas nada foi equacionada quanto ao direito dos pais de acompanhar seus filhos nos médicos sem prejuízo da remuneração.

Hoje, a maior parte das empresas não aceita o Atestado Médico apresentado pelos pais para “acompanhamento” dos filhos ao médico, o que contraria as políticas da proteção integral do menor de zero a seis anos, propagadas pela recente Lei 13.257/16 que busca assegurar todas as oportunidades e facilidades, no desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, em condições de liberdade e de dignidade.

Para dizer que nada foi feito nesse sentido, o artigo 22 da lei nova alterou o artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente que passou a vigorar da seguinte forma:

“Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”


Apesar de garantir a presença de um dos pais ao lado do filho dentro do hospital, perdeu o Governo a possibilidade de equacionar o “atestado médico de acompanhante”, que é fundamental para que um dos pais ou responsável, sem prejuízo do salário e do emprego, acompanhe o filho e/ou criança enferma nas consultas médicas e nos casos de internação de criança ou adolescente.

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