O prazo para
entregar atestado médico à empresa deve começar a contar após o período de
licença, já que no início ou no meio desse processo o funcionário está
doente e não pode lidar com tal assunto. O entendimento é da 6ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de
telemarketing contra decisão que determinou a devolução de descontos por faltas
a uma atendente que, segundo a empresa, teria apresentado atestado médico fora
do prazo previsto em norma coletiva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário